Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”)

Quem tinha mais de US$ 100.000,00 (ou equivalente em outras moedas) no exterior, em 31/12/2018, tem a obrigação de informar ao BACEN, por meio do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

Alvo: Residentes no Brasil com participação em empresas, investimentos em títulos, ações, depósitos, donos de imóveis, etc. no exterior de valor igual ou superior a US$100.000,00 em 31/12/2018.

Prazo: entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2019 às 18h00.

Guarda: documentos que baseiam as informações prestadas no CBE devem ser guardados por 5 anos.

Riscos: falsidade nos dados fornecidos, atraso ou falta de entrega da declaração CBE poderá ensejar em multa pelo Banco Central e penalidades cíveis e criminais.

A Kraft Advogados Associados tem profissionais habilitados a lhe auxiliar no CENSO ficando a seu dispor.