Em prestigiado encontro essa semana nas instalações do Consulado Geral do Brasil em Montreal, o sócio Dan Kraft apresentou similaridades e diferenças sobre a mediação no Brasil e no Québec, em vista de seus novos Códigos de Processo Civil. Participaram também como palestrantes a canadense coordenadora do serviço de disputas da OCDE, a ex-juíza Louise Otis, o Vice-Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), o advogado Carlos Forbes, bem como o professor, autor e árbitro Carlos Alberto Carmona. O evento capitaneado por Paulo Perroti, presidente da CCBC e pelo Cônsul do Brasil Rubens Gama, indicou que Brasil e Québec iniciam o movimento colaborativo em métodos alternativos de disputas, com a identificação e referência de profissionais conhecedores dos dois sistemas jurídicos capazes de atuarem no segmento.

Dan Kraft discorreu sobre o histórico legislativo e judicial da mediação no Brasil e no Québec. Ele informou sobre a recente assinatura da Convenção de Cingapura que dá efetividade jurídica a acordos de mediação comercial internacional da qual o Canadá faz parte e, espera-se para muito em breve, o Brasil. A exemplo da Convenção de NY de 1958, a Convenção permite que acordos mediados no exterior possuam validade e sejam executáveis em solo do país signatário. China e os EUA firmaram o documento, indicando que a mediação comercial internacional torna-se o primeiro passo válido quando disputas ocorrem.

Nosso sócio Dan Kraft é mediador internacional acreditado pelo IMAQ, com vasta experiência negocial nacional e internacional em diversos ramos que vão da mineração a obras de infraestrutura e financiamento (project-finance). Além de habilitado como mediador, Dan atuam em arbitragens como advogado e integra listas de árbitro de prestigiosas instituições arbitrais brasileiras.

A Profa. Louise Otis esclareceu sobre a importância de Med-Arb (a combinação dos dois institutos de resolução de disputas) em grandes disputas. Ela citou exemplo de recente caso onde partes em litígio utilizaram mediação para a maioria dos itens e aceitaram indicação de árbitro especialista em engenharia para deliberar sobre um dos pontos cujo desacordo persistia. A questão multimilionária se resolveu em dois meses e o projeto mineral de grande envergadura não sofreu atrasos, como se deseja sempre no meio empresarial.

Como nota final informamos que nosso sócio Dr. David Carvalho defendeu tese de doutorado, em início de 2019, sobre a mediação comercial internacional, obtendo o título de Doutor na prestigiosa Universidade de São Paulo – USP.

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